Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2.008 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.008, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de Deliberação CBH/TB (001/2007) anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.008 como sendo: início em 03 de dezembro de 2007 às 08:00 horas e encerramento em 14 de dezembro de 2007 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no escritório de apoio técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 2º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas, mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 1º deste Artigo.
§ 3º. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.008. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada.
§ 4°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais, observados os PDCs.
ARTIGO 3º. Fica estabelecido para o exercício de 2.008, respeitando-se o valor definido pelo CRH acrescido do saldo existente, que o montante de recurso disponível atenderá às porcentagens abaixo descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO dentro dos PDCs:
Ø PDC 3 (item 1a) – 28%
Ø PDC 3 (item 2a) – 20%
Ø PDC 3 (item 3a) – 12%
Ø PDC 4 (item 1c) – 20%
Ø PDC 8 – 10%
Ø Demais PDCs – 10%
§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos dentro de algum dos PDCs relacionados neste artigo, caberá a CT-PA determinar a realocação destes, conforme hierarquização e pontuação previamente definidas nos termos do § 2º.
§ 2°. Por expressa disposição do artigo 2° e com base nos PDCs, as formas de priorização e hierarquização das solicitações apresentadas pelos tomadores serão orientadas pelos critérios do Anexo 1 desta Deliberação, sendo que, em nenhuma hipótese, tais critérios serão alterados, flexibilizados ou agravados.
ARTIGO 4º. Na apresentação da documentação, o tomador deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de sua adimplência junto aos órgãos estaduais e federais, devendo mantê-las atualizadas até a data da hierarquização, quer sejam:
Ø CND do FGTS
Ø CND do INSS
Ø CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
Parágrafo Único. Quando o tomador for uma ONG (Organização não Governamental), este deverá apresentar, além dos documentos relacionados no “caput”, o seu Estatuto Social, as respectivas “Atas de Eleição” e “Ata de Posse da Diretoria” da entidade, bem como de documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades. Deverá, ainda, apresentar “Folha Resumo” indicando a Diretoria em exercício e o prazo de vigência do mandato assim como cópia da página do Estatuto que identifique os critérios e normas para Eleição e Posse da diretoria com o respectivo período de vigência do mandato.
ARTIGO 5º. Quando se tratar de solicitação de obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB, estas deverão acompanhar a solicitação, sob pena de não hierarquização.
§ 1°. Quando houver a necessidade, fica estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo tomador do que segue:
DAEE - Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autorização Ambiental ou Parecer Técnico,
CETESB - Licença de Instalação, quando se tratar de empreendimentos licenciáveis, de acordo com o Regulamento da Lei Estadual 997/97, e suas alterações.
§ 2°. Quando se tratar de obras de
implantação de galerias de águas pluviais e o tomador for Prefeitura Municipal
deverá apresentar Certidão Municipal que declare o local da obra se tratar de
via pública ou apresentar documento de servidão da área quando não for via
pública; quando o tomador não for Prefeitura Municipal deverá apresentar
Declaração de propriedade de área.
§ 3°. Nos casos de reflorestamento, o tomador deverá apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN, comprovando que a área de implantação do projeto não é objeto de Autuação Ambiental.
ARTIGO 6º. Em se tratando de obras que exijam posse de área na forma da lei, deverão os proponentes Tomadores apresentar a documentação pertinente de posse emanada dos cartórios correspondentes e competentes, de acordo com as normas de divisão de competência territorial.
ARTIGO 7º. Quando se tratar de obras que necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a documentação pertinente de autorização de cada proprietário, subscrita e com firma reconhecida em cartório.
ARTIGO 8º. As solicitações de recursos para qualquer “obra”, “serviço” ou “projeto” por qualquer tomador, deverá estar instruída da seguinte forma:
a) Solicitação de recursos para execução de Obra ou Serviço:
a.1) Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
a.2) Planilha de Orçamento (Modelo FEHIDRO)
a.3) Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)
a.4) Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)
a.5) Projeto Básico ou Executivo
a.6) Memorial Descritivo detalhado
a.7) ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado
a.8) Planta de Situação e Localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP
a.9) Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
a.10) Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente justificada
a.11) Dotação orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida
a.12) Documentos descritos no artigo 4° e nos artigos 5o, 6o e 7o quando necessários
b) Solicitação de recursos para elaboração de Projetos:
b.1) Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo Fehidro)
b.2) Planilha de Orçamento (Modelo FEHIDRO)
b.3) Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)
b.4) Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)
b.5) Termo de Referência detalhado
b.6) ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência
b.7) Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
b.8) Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e população que se pretende atender com o projeto contratado
b.9) Dotação orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida
b.10) Documentos descritos no artigo 4°
§ 1º. Os proponentes Tomadores contemplados anteriormente com recursos do FEHIDRO, juntamente com as propostas de solicitações para o ano de 2008, deverão encaminhar relatório circunstanciado emitido pelo Agente Técnico, do último contrato encerrado.
§ 2º. Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação, quatro (04) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
§ 3º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.
§ 4º. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1° protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.
§ 5º. Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 04 de janeiro de 2008, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.
§ 6º. Os tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a data limite de 18 de janeiro de 2008, às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do § 4º do artigo 1º desta.
§ 7º. Expirado o prazo previsto no § 6º fica vedada a qualquer tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo, em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará, expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 9º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, definirão uma data comum e única, a ser devidamente notificada a cada tomador pré-qualificado, para que cada um possa vir fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus argumentos visando sanar eventuais dúvidas que possam surgir na análise.
§ 1º. O tempo destinado a cada tomador para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.
§ 2º. Na data definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show” e 01 (um) “note book” com leitor de CD. Qualquer outro meio de “Apresentação” que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do tomador.
§ 3º. Fica estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a “Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, não obtendo tal pontuação no caso de não apresentação.
ARTIGO 10. As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré-qualificadas para a “Apresentação” prevista no artigo 9°.
§ 1°. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê os Tomadores de qualquer segmento com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2007.
§ 2°. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os Tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2007.
ARTIGO 11. Estabelece-se que cada Tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua parte com percentuais mínimo e máximo estipulados em 20% e 50% do valor total de cada solicitação, salvo os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
ARTIGO 12. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no artigo 8º e estabelecerá hierarquização em função do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos hídricos.
§ 1º. Para os fins de pontuação e hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto e adotado no Anexo 2 desta Deliberação.
§ 2º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes Tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no artigo 10 e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.
§ 3º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os proponentes Tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar em Ata.
ARTIGO 13. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 14. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 14 de março de 2.008 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 2°.
ARTIGO 15. Definida de forma definitiva a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício, por Carta com Aviso de Recebimento, aos Tomadores comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários para envio à SECOFEHIDRO.
§ 1º. Os Tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do disposto neste artigo, contados do recebimento do Ofício, considerado este como a data aposta no AR mencionado no “caput”.
§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do Tomador.
§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais previstos no artigo 3º.
ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PRIORIZAÇÃO DOS PDCs PELAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH/TB
Programa/SubPrograma |
Ações |
Descrição da Ação |
PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE
1 Desenvolvimento do Sistema de Informações e de Planejamento de Recursos Hídricos |
a) Base de Dados e Sistema de Informações em recursos hídricos |
Desenvolvimento da Base de Dados e do Sistema de Informações, para apoio e alimentação do Sistema de planejamento e controle em recursos hídricos |
b) Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos hídricos |
Desenvolvimento de estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos hídricos do Estado |
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c) Proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante |
Estudos e proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante |
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d) Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas e Relatórios de Avaliação do SIGRH |
Elaboração e publicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas, Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, e demais Relatórios de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do SIGRH, no Estado de São Paulo |
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2 Monitoramento da Quantidade e da Qualidade dos Recursos Hídricos |
a) Operação da rede básica hidrológica, piezométrica e de qualidade das águas. |
Modernização/implantação e operação das redes hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica, piezométrica e de qualidade das águas interiores e litorâneas |
b) Divulgação de dados da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, e de operação de reservatórios |
Acompanhamento, análise, processamento, publicação e difusão de dados relativos ao monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, inclusive operação de reservatórios |
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3 Monitoramento dos Usos da Água |
a) Monitoramento dos sistemas de abastecimento de água e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento e monitoramento dos sistemas urbanos de abastecimento de água visando o acompanhamento dos principais indicadores deste sistema e regularização das respectivas outorgas |
b) Cadastramento de irrigantes e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento de irrigantes, atualização e regularização das respectivas outorgas |
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c) Cadastramento e Regularização de outorgas de poços |
Fiscalização, Cadastramento, Licenciamento e Regularização de outorgas de poços tubulares profundos |
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d) Cadastramento do uso de água para fins industriais e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento da utilização da água para fins industriais, atualização e regularização das respectivas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos |
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4 Estudos e Levantamentos visando a Proteção da Qualidade das Águas Subterrâneas |
a) Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural |
Elaboração da cartografia contendo o Zoneamento da vulnerabilidade natural dos aqüíferos |
b) Divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
Elaboração, publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
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c) Desenvolvimento de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas subterrâneas |
Desenvolvimento e aplicação de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas subterrâneas e de suas zonas de recarga |
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5 Identificação e Monitoramento das Fontes de Poluição das Águas |
a) Monitoramento dos lançamentos de efluentes domésticos e regularização das respectivas outorgas |
Fiscalização e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes domésticos, regularização das respectivas outorgas e monitoramento da renovação das licenças |
b) Monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes industriais e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento, estudo, caracterização e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes industriais, regularização das respectivas outorgas e monitoramento da renovação das licenças |
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c) Monitoramento das fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas |
Cadastramento, estudo, caracterização e monitoramento das fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas |
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d) Cadastramento das fontes de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga |
Cadastramento das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga |
PDC 2: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS – PGRH
1 Gerenciamento dos Recursos Hídricos |
a) Apoio às entidades básicas do SIGRH e associações de usuários de recursos hídricos.. |
Apoio técnico e administrativo aos Comitês de Bacias Hidrográficas, às entidades básicas do SIGRH, e incentivos para a criação de associações de usuários de recursos hídricos.. |
b) Estudos para implementação da cobrança, tarifas e de seus impactos e acompanhamento da sua implementação |
Elaboração de estudos para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, acompanhamento de sua implantação, e análise das tarifas e de seus impactos |
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c) Operacionalização de um Sistema integrado de cadastro, outorga e cobrança. |
Desenvolvimento, implementação e operacionalização de um Sistema integrado de cadastro, outorga e cobrança. |
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d) Acompanhamento e controle da perfuração de poços para evitar a superexplotação de águas subterrâneas |
Avaliação hidrogeológica, técnico-ecônomica, acompanhamento e controle da perfuração de poços tubulares profundos para evitar a superexplotação de águas subterrâneas |
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2 Articulação Institucional com Entidades Relacionadas aos Recursos Hídricos, Públicas e Privadas |
a) Articulação com Estados, Municípios, União, e organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento e fomento |
Promoção e incentivo à cooperação entre, e com Estados, Municípios, União, entidades de pesquisas, organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento e fomento, com vistas ao planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, em especial nas bacias de rios de domínio da União, mediante instrumentos específicos de mútua cooperação. |
b) Articulação com a ANEEL para as questões que envolvem as outorgas e inserção regional das hidrelétricas |
Articulação com a ANEEL para operacionalizar as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos no setor elétrico, assim como, a inserção regional das hidrelétricas, existentes, projetadas ou em construção, visando melhorias sociais, econômicas e ambientais, inclusive aproveitamento para recreação e lazer. |
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c) Promoção da participação do setor privado |
Incentivo e promoção da participação do setor privado, usuário (em especial os usuários industriais), ou de entidades de classe, em planejamento, programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos. |
PDC 3: RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS D'ÁGUA – RQCA
1 Tratamento dos Efluentes dos Sistemas Urbanos de Água e Esgoto |
a) Tratamento dos Efluentes Urbanos, Efluentes das ETAs e disposição final dos lodos das ETEs |
Estudos/Projetos e Obras de Interceptação, Afastamento, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos, Tratamento dos Efluentes das ETAs e a Disposição final dos lodos das ETEs, excluída a Rede Coletora. |
2 Estudos, Projetos e Obras para a Prevenção e/ou Contenção da Erosão e os Efeitos da Extração Mineral |
a) Projetos e obras de prevenção e contenção da erosão em áreas urbanas e rurais, em parceria com municípios |
Estudos, projetos, obras e serviços de prevenção e contenção da erosão do solo e assoreamento dos corpos d’água em áreas urbanas e rurais, em parceria com municípios |
b) Assistência aos municípios no controle da explotação de areia e outros recursos minerais |
Diagnóstico, estudos e levantamentos para orientação e assistência aos municípios no controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água. |
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3 Apoio ao Controle das Fontes de Poluição, inclusive as difusas |
a) Tratamento de efluentes dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e das fontes difusas de poluição |
Estudos, Projetos e Obras de tratamento dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, bem como, estudos e projetos para o controle das fontes difusas de poluição |
4 Sistemas de Saneamento, em Caráter Supletivo, nos Municípios com Áreas Protegidas |
a) Sistemas de Saneamento, em caráter supletivo, nos Municípios inseridos em Unidades de Conservação ou em Áreas Protegidas por legislações específicas de proteção de mananciais |
Estudos/Projetos e Obras de Interceptação, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos e de Disposição Final de Lixo, em Caráter Supletivo, nos Municípios inseridos em Unidades de Conservação ou em Áreas Protegidas por legislações específicas de proteção de mananciais |
PDC 4: CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’ ÁGUA – CPCA
1 Proteção e Conservação dos Mananciais |
a) Estudos de viabilidade e aperfeiçoamentos da legislação de proteção dos mananciais atuais e futuros |
Identificação de mananciais futuros, estudos de viabilidade para as alternativas de sua utilização, assim como, o acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação de proteção dos atuais mananciais. |
b) Estudos para implementação da política estadual de proteção e recuperação dos mananciais, com base na Lei nº 9866/97 |
Estudos para implantação da política estadual de proteção e recuperação dos mananciais de interesse regional, com base na Lei nº 9866, de 28 de novembro de 1997. |
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c) Ações de recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal e disciplinamento do uso do solo |
Incentivos e Ações de recomposição da vegetação ciliar e de topos de morros, da cobertura vegetal da bacia hidrográfica e de fomento ao disciplinamento do uso do solo, rural e urbano. |
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2 Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano |
a) Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano |
Convênios de mútua cooperação entre Estado e Prefeituras com vistas à delegação aos municípios para a gestão de águas de interesse exclusivamente local e fins prioritários de abastecimento urbano, incluindo a aplicação da legislação de proteção aos mananciais. |
PDC 5: PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS – URRH
1 Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
a) Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
Incentivo e fomento a ações voltadas para a redução de perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água. |
2 Disciplinamento do Uso da Água na Agricultura Irrigada e Promoção do seu Uso Racional |
a) Zoneamento hidroagrícola, em parceria com o Governo Federal |
Fomento à implantação de zoneamento hidroagrícola, em parceria dos órgãos estaduais competentes com o Governo Federal, indicando as áreas mais promissoras à irrigação, considerando-se a aptidão do solo, as disponibilidades e as demandas hídricas globais das bacias hidrográficas. |
b) Acompanhamento de áreas irrigadas através de sensoriamento remoto |
Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto e comparações com as medidas de Disciplinamento da utilização da água na Agricultura Irrigada. |
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c) Estudos, projetos e apoio a empreendimentos visando a difusão de valores ótimos de consumo das culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais |
Desenvolvimento de pesquisas, estudos, projetos e apoio à aquisição de equipamentos visando a difusão de valores ótimos de consumo das principais culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais, visando aumentar a eficiência no uso da água para irrigação, em parceria com órgãos estaduais e outras entidades agrícolas, públicas ou privadas. |
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3 Racionalização do Uso da Água na Industria e Orientação à Localização Industrial |
a) Apoio à localização industrial |
Apoio à localização industrial mediante difusão de informações sobre as disponibilidades hídricas e o enquadramento dos corpos d’água, nos locais de interesse para captação de águas e lançamentos. |
b) Apoio a empreendimentos e difusão de informações sobre recirculação e processos que economizem a água em atividades industriais |
Apoio à troca e aquisição de equipamentos, difusão de informações sobre reuso, recirculação e equipamentos/ processos que economizem a água, incentivando a sua utilização racional nas atividades industriais. |
PDC 6: APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DOS RECURSOS HÍDRICOS – AMRH
1 Implantação de Obras de Aproveitamento Múltiplo e/ou Controle dos Recursos Hídricos |
a) Estudos e projetos de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos. |
Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e projetos de obras hidráulicas de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos. |
b) Implantação de obras de aproveitamento múltiplo, com incentivo à cogestão e rateio de custos com os setores usuários. |
Implantação de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos, com incentivo à cogestão e rateio de custos com os setores usuários. |
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2 Incentivos ao Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos nos Municípios Afetados por Reservatórios |
a) Incentivos ao Uso Múltiplo dos recursos hídricos, nos Municípios Afetados por Reservatórios |
Estudos e projetos complementares para implantação de infra-estrutura de uso compartilhado dos reservatórios para recreação e lazer, navegação e aqüicultura, visando o uso múltiplo dos recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável dos municípios afetados por reservatórios. |
3 Desenvolvimento do Potencial da Navegação Fluvial |
a) Desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial visando a integração às hidrovias do Mercosul |
Incentivo e fomento ao desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial visando a formação da rede hidroviária estadual integrada às hidrovias do Mercosul (Tietê-Paraná, Paraguai-Paraná) |
4 Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
a) Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
Inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos hidrelétricos remanescentes do Estado, considerando o uso múltiplo das águas, e sua implantação mediante parceria com o Governo Federal e Concessionárias, públicas e/ou privadas |
PDC 7: PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA EVENTOS HIDROLÓGICOS EXTREMOS – PDEH
1 Apoio à Implementação de Ações Não Estruturais de Defesa Contra Inundações |
a) Zoneamento de áreas inundáveis e estudos de normas quanto ao uso do solo mais condizente com a convivência com as cheias. |
Cadastramento e zoneamento de áreas inundáveis, e realização de estudos e pesquisas de instrumentos normativos quanto ao uso do solo mais condizente com a convivência com as cheias. |
b) Apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem Urbana |
Desenvolvimento de estudos e projetos para apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem Urbana |
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c) Operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos e redes telemétricas |
Atualização/ampliação e operação de sistemas de alerta contra inundações, radares meteorológicos e redes telemétricas |
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d) Apoio às medidas não estruturais contra inundações e apoio às atividades de Defesa Civil. |
Assistência técnica e cooperação com os municípios, na implementação de medidas não estruturais de prevenção e defesa contra inundações, bem como, o desenvolvimento e apoio às atividades de Defesa Civil. |
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2 Implementação de Ações Estruturais de Defesa contra Inundações |
a) Projetos e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água |
Estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água, em parceria com os municípios |
b) Projetos e obras de estruturas para contenção de cheias |
Estudos, projetos e obras de reservatórios para contenção de cheias e/ou regularização de descargas, ou de outras soluções estruturais não convencionais |
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3 Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada |
a) Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada |
Acompanhamento sistemático do regime de chuvas e de níveis de reservatórios para obtenção de indicadores de estiagem prolongada e de crises de abastecimento de água |
4 Administração das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada |
a) Administração das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada |
Concepção, Planejamento e Implementação de um Plano de Ação para Eventos Críticos de Estiagem, a partir de alertas e indicadores, e que envolvam medidas de comunicação social, planos de racionamento de água, rodízios de abastecimento e planos de suprimentos alternativos. |
PDC 8: CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCEA
1 Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação de Recursos Humanos e Comunicação Social |
a) Treinamento e capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de recursos hídricos. |
Programas de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional (treinamento e capacitação), de educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de recursos hídricos. |
b) Apoio aos programas de cooperação técnica, nacional e internacional |
Apoio aos programas de cooperação técnica, nacional e internacional, com organismos e entidades públicos ou privados. |
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c) Fomento à realização de cursos e seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos. |
Desenvolvimento e fomento à realização de cursos, seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização, e de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.008 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório Zero do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obra financiada FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Obra nova cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Obra nova cuja proposta é a implantação e conclusão |
2 |
Obra nova cuja proposta é a implantação parcial, não chegando a concluí-la |
1 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obras de afastamento de esgoto com ETE concluída/em obras ou Obras de construção de ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas anteriormente pelo FEHIDRO) |
5 |
Sistema completo de tratamento de esgotos (afastamento e tratamento) |
4 |
ETE onde as obras de afastamento estejam comprovadamente concluídas |
3 |
Obras de afastamento de esgoto |
2 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Em mananciais de abastecimento público |
5 |
Para preservação de nascentes |
4 |
Existência e amplitude (impactos) de processos erosivos |
3 |
Interferência região peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural) |
2 |
Item 1.7.
Os tomadores que apresentarem oralmente o conteúdo das solicitações, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, independentemente das dúvidas que possam surgir, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Deliberação.
Item 1.8.
Os tomadores que protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme Artigo 8°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação
SOLICITAÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
PDC 3 (item 1a) |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
PDC 3 (item 2a) |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
P |
|
35 |
|
PDC 3 (item 3a) |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
PDC 4 (item 1c) |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
PDC 8 |
P |
P |
P |
NP |
NP |
NP |
P |
P |
|
25 |
|
Demais PDCs |
P |
P |
P |
NP |
NP |
NP |
P |
P |
|
25 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto; Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.3,
b) Maior contrapartida proporcional,
c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,
d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.